PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL

Se o medicamento à base de canabidiol tem se mostrado efetivo no controle da doença, sobretudo quando o paciente já fez uso de todas as outras opções disponíveis no mercado, o convênio é obrigado a fornecer os produtos que contenham as substâncias canabiol (CBD) e tetra-hidronacabidiol (THC) em sua formulação.

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